Declaração do Imposto de Renda deverá ser entregue entre 15/03 e 31/05. Faixa de isenção foi ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112

Está aberta a temporada de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024, e é fundamental ficar atento às datas e às novidades que a Receita Federal apresenta este ano. O prazo para a entrega da declaração se inicia em março e se encerra em abril, sendo essencial que os contribuintes não deixem para a última hora. Vale lembrar que a retificação é possível até o final do período, mas é sempre preferível preencher e enviar a declaração correta no prazo estabelecido.

A Receita Federal estabeleceu que a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2024 (ano-base 2023) deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio. Isso dá aos contribuintes um período de dois meses e meio para cumprir suas obrigações fiscais. Atenção: atrasos no envio resultam em multas.

Este período estendido foi implementado em 2020, em resposta à pandemia de Covid-19. Anteriormente, o prazo para a entrega do documento era mais curto, terminando em abril. No entanto, foi anunciado no ano passado, durante o prazo de entrega do IRPF 2023, que esta data seria mantida nos anos seguintes.

A Receita Federal ainda anunciará outras regras para o IRPF 2024. Os regulamentos que orientarão o envio das declarações devem ser publicados até fevereiro.

Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a dois salários mínimos por mês em 2023 – um total de R$ 28.559,70 por ano – são obrigados a entregar a declaração.

A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda aumentará de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Este valor estava congelado desde 2015. Com essa alteração, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do imposto, segundo a Receita.

Além disso, aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.640) terão um desconto automático de R$ 528, permitindo que sejam incluídos na faixa de isenção.

Com as alterações na tabela, até mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso ocorre porque o imposto é cobrado apenas sobre os valores que excedem as faixas isentas ou de tributação reduzida. Portanto, quem tem um salário de R$ 4 mil (e se enquadra na faixa 4) não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, mas apenas sobre a parte que excede a isenção.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em uma promessa de campanha, defende que a faixa de isenção chegue a R$ 5 mil até 2026, ano em que termina seu terceiro mandato.

A declaração pré-preenchida, um formato cada vez mais adotado pelos contribuintes, já vem com vários campos preenchidos. As informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. Além disso, quem inicia com a pré-preenchida tem prioridade na hora de receber a restituição. Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa de uma conta gov.br de nível prata ou ouro.

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) é uma obrigação anual que exige atenção e precisão dos contribuintes. Com o advento da tecnologia, a Receita Federal tem implementado medidas para facilitar esse processo, sendo uma delas o uso do certificado digital.

O certificado digital é uma ferramenta que facilita a vida do contribuinte na hora de declarar o Imposto de Renda. Ele permite o preenchimento automático de vários campos na declaração, importando dados de declarações anteriores e de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos¹². Isso resulta em maior agilidade, redução de custos e mais segurança¹².

Além disso, o certificado digital garante a integridade, a autenticidade e a confidencialidade de todas as operações realizadas no ambiente virtual⁴. Com a assinatura digital, as informações e os documentos entregues têm validade jurídica, o que garante a integridade e a autenticidade do arquivo enviado¹².

Outro benefício do certificado digital é a possibilidade de utilizar a Declaração Pré-preenchida, que já vem com alguns dados preenchidos e está disponível para download no Portal e-CAC¹². Isso facilita o processo de declaração e dá prioridade ao contribuinte na hora de receber a restituição¹.

Portanto, o certificado digital é uma ferramenta valiosa para os contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda, proporcionando maior facilidade, segurança e precisão no processo. É importante lembrar que, embora a tecnologia facilite o processo, a responsabilidade final pela precisão e pontualidade da declaração recai sobre o contribuinte. Portanto, é essencial estar ciente das datas e requisitos estabelecidos pela Receita Federal para evitar possíveis penalidades.

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